PLP 29/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
19/02/2026

Ementa
Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PLP n. 29/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE), que "Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo". Inteiro teor