PL 220/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)


Identificação da Proposição

Apresentação
03/02/2026

Ementa
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/03/2026 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026) 17/03/2026

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 220/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas". Inteiro teor
10/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
11/03/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pelo(a) CSPCCO.
11/03/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
13/03/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
16/03/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
25/03/2026

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Foi apresentada uma emenda. Emendas ao Projeto