PL 7057/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2025

Ementa
Institui a Lei Nacional de Combate à Economia do Garimpo Ilegal e de Recuperação de Áreas Degradadas, estabelece instrumentos de sufocamento logístico-financeiro, rastreabilidade de insumos e da cadeia de compra, controle do transporte fluvial e aéreo, cria o Fundo Nacional de Recuperação Ambiental e Sanitária de Territórios Afetados pelo Garimpo Ilegal, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Minas e Energia;
da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Minas e Energia
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 7057/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei Nacional de Combate à Economia do Garimpo Ilegal e de Recuperação de Áreas Degradadas, estabelece instrumentos de sufocamento logístico-financeiro, rastreabilidade de insumos e da cadeia de compra, controle do transporte fluvial e aéreo, cria o Fundo Nacional de Recuperação Ambiental e Sanitária de Territórios Afetados pelo Garimpo Ilegal, e dá outras providências". Inteiro teor
11/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Minas e Energia;
    da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor