PL 6912/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2025

Ementa
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças degenerativas que exijam tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 440/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 6912/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças degenerativas que exijam tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo". Inteiro teor
13/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 440/2024.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). Inteiro teor