EMS 163/2025 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
08/12/2025

Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
08/12/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PLP n. 163/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e dá outras providências
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PLP n. 163/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”.
    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
    Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e dá outras providências
    ". Inteiro teor