PL 6045/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
01/12/2025

Ementa
Altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a reciprocidade das cláusulas penais em contratos de translação imobiliária submetidos ao regime de incorporação e de parcelamento de solo urbano.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Defesa do Consumidor

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 6045/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a reciprocidade das cláusulas penais em contratos de translação imobiliária submetidos ao regime de incorporação e de parcelamento de solo urbano. ". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor