PL 5740/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
07/11/2025

Ementa
Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 5072/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioPrioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5740/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 5072/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioPrioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor