PL 295/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Zequinha Marinho - Podemos/PA

Apresentação
04/11/2025

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 1062/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 295, de 2024, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados. Inteiro teor
04/11/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 295/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher". Inteiro teor