PL 2147/2021 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Jaques Wagner - PT/BA

Apresentação
04/11/2025

Ementa
Altera a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para contemplar no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) as cooperativas com ingressos anuais decorrentes de operações com atos cooperativos e não cooperativos de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao ano.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 1064/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 2.147, de 2021, de autoria do Senador Jaques Wagner, que “Altera a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para contemplar no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) as cooperativas com ingressos anuais decorrentes de operações com atos cooperativos e não cooperativos de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao ano”. Inteiro teor
04/11/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 2147/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para contemplar no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) as cooperativas com ingressos anuais decorrentes de operações com atos cooperativos e não cooperativos de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao ano". Inteiro teor