PL 5638/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Saúde (CSAUDE)


Identificação da Proposição

Apresentação
04/11/2025

Ementa
Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
03/12/2025 Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/12/2025 Comissão de Saúde ( CSAUDE )
Recebimento pelo(a) CSAUDE.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Defesa do Consumidor
Comissão de Saúde

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar". Inteiro teor
03/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
05/12/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.
05/12/2025

Comissão de Saúde ( CSAUDE )

  • Recebimento pelo(a) CSAUDE.