PLP 75/1999 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
29/09/1999

Ementa
Altera a lei Complementar nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, modificando regras para constituição e funcionamento de regimes de previdência dos servidores municipais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
24/11/1999 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 14 12 99 PÁG 61923 COL 02. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
12/01/2000 Mesa Diretora ( MESA )
DEVOLVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 137, PARAGRAFO PRIMEIRO DO RI.
(RES 17/89).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/09/1999

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELO DEP POMPEO DE MATTOS.
24/11/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 14 12 99 PÁG 61923 COL 02. Inteiro teor
24/11/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 137, PARAGRAFO PRIMEIRO, INCISO I DO RI.
    OFICIE-SE AO REQUERENTE, SUGERINDO-LHE A FORMA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
30/11/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • SUJEITO A DEVOLUÇÃO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 137, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO RI.
    PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 137, PARÁGRAFO SEGUNDO (05 SESSÕES) DE: 30 11 A 07 12 99.
    DCD 30 11 99 PAG 57829 COL 02.
12/01/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEVOLVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 137, PARAGRAFO PRIMEIRO DO RI.
    (RES 17/89).
16/12/2003

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • AO ARQUIVO - GUIA 87/2003