PL 5234/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)


Identificação da Proposição

Apresentação
16/10/2025

Ementa
Define a atividade de influência em meio eletrônico, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de Defesa do Consumido ; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/12/2025 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Recebimento pelo(a) CDC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Defesa do Consumidor
Comissão de Comunicação

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5234/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Define a atividade de influência em meio eletrônico, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais
    ". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Defesa do Consumido ; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
29/12/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pelo(a) CDC.