PL 5135/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/10/2025

Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-2403/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5135/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2403/2022.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor