PL 5128/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/10/2025

Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-6198/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )
Apensação desta proposição ao PL 6198/2023.
26/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 6198/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/06/2025

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 6198/2023, ao qual esta proposição está apensada.
14/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5128/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6198/2023.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
06/01/2026

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Recebimento pelo(a) CMULHER.
  • Apensação desta proposição ao PL 6198/2023.