MSC 1398/2025 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Origem: OF 1662/2025

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
01/10/2025

Ementa
Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 386, de 2023, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 1662/2025-CC-PR que encaminha a Mensagem 1398/2025 restituindo o autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 386, de 2023, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.”, convertido na Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025. Inteiro teor
01/10/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 1398/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 386, de 2023, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025". Inteiro teor