EMP 12 => PL 1087/2025
Inteiro teor
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Mendonça Filho - UNIÃO/PE
,
Rosangela Moro - UNIÃO/SP
,
Pastor Claudio Mariano - UNIÃO/PA
e outros
Apresentação
23/09/2025
Ementa
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................................
Art. 4o.............................................................................................................
.......................................................................................................................
III -..................................................................................................................
.......................................................................................................................
i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.......................................................................................................................
VI -.................................................................................................................
.......................................................................................................................
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.......................................................................................................................
Art. 8º….........................................................................................................
.......................................................................................................................
II -...................................................................................................................
.......................................................................................................................
b)..........................................................................................................................................................................................................................................
10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
c)....................................................................................................................
.......................................................................................................................
9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.............................................................................................................” (NR)
“Art. 10. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.............................................................................................................”
.............................................................................................................. (NR)
“Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1o ..............................................................................................................
........................................................................................................................
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025:
........................................................................................................................
X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026:
Tabela Progressiva Mensal
Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 5.000,00 - -
De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00
De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19
De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82
Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00
...............................................................................................................” (NR)
Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o............................................................................................................
.......................................................................................................................
XV –...............................................................................................................
.......................................................................................................................
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025;
j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026.
.............................................................................................................” (NR)
“Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da EMP n. 12 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE) e outros. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Plenário ( PLEN )
|
| 23/09/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
|