PL 4114/1998 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
28/01/1998

Ementa
Altera os art. 55, § 3º e 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Dados Complementares:
Dispõe que a comprovação do tempo de atividade rural a partir de 16 de abril de 1994 poderá ser baseada mediante prova testemunhal corroborada por pesquisa sócio-econômica a cargo do INSS e que quando houver falta de prova, ou quando o fato a comprovar exigir registro público haverá a justificação judicial, cuja sentença terá efeito vinculante perante a previdência social.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
28/02/1998 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 28 02 98 PAG 4995 COL 01. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/03/1998 Mesa Diretora ( MESA )
DEVOLVA-SE O PROJETO EM TELA, TENDO EM VISTA JA SE
ENCONTRAR EM TRAMITAÇÃO NA CASA O PL. 4106/98, DE
IDENTICO TEOR, DE AUTORIA DO MESMO PARLAMENTAR.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/01/1998

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELA DEP JOANA DARC.
28/02/1998

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 28 02 98 PAG 4995 COL 01. Inteiro teor
05/03/1998

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEVOLVA-SE O PROJETO EM TELA, TENDO EM VISTA JA SE
    ENCONTRAR EM TRAMITAÇÃO NA CASA O PL. 4106/98, DE
    IDENTICO TEOR, DE AUTORIA DO MESMO PARLAMENTAR.