PL 5490/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Carlos Viana - PODE/MG

Apresentação
09/09/2025

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.

Dados Complementares:
Altera as Leis nº 8.069 de 1991; 9.503 de 1997; 8.137 de 1990; 7.492 de 1986 e 9.613 de 1998.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/09/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício n.º 863/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.490, de 2023, de autoria do Senador Carlos Viana, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica”. Inteiro teor
09/09/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 5490/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica". Inteiro teor