MPV 1314/2025 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação: Perdeu a Eficácia


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
05/09/2025

Ementa
Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 62, CF)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 05/09/2025 a 11/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 20/10/2025.
Congresso Nacional: 05/09/2025 a 03/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/02/2026.
05/09/2025

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/02/2026 Plenário ( PLEN )
Perda de eficácia na Comissão Mista

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/09/2025

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
05/09/2025

CN ( CN )

  • Prazo para Emendas: 05/09/2025 a 11/09/2025.
    Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
    Sobrestar Pauta: a partir de 20/10/2025.
    Congresso Nacional: 05/09/2025 a 03/11/2025.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/02/2026.
24/10/2025

Plenário ( PLEN )

  • Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2025. Inteiro teor
13/02/2026

Plenário ( PLEN )

  • Perda de eficácia na Comissão Mista
27/02/2026

Plenário ( PLEN )

  • Ato n. 06, de 27/02/2026, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1314, de 2025, no dia 12 de fevereiro do corrente ano (DOU de 27/02/2026 - Seção 1 - página 01) Inteiro teor
27/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do DOC n. 127/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "OFCN nº 30/26, que comunica o término de prazo de Medida Provisória". Inteiro teor