PPP 1 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Flávia Morais - PDT/GO
Apresentação
19/08/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inadequação orçamentária e financeira do PL nº 3.096/2022, e da emenda nº 89 ao PL nº 6.461/2019, em face da inobservância do art. 17 da LRF e do art. 113 do ADCT; pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Substitutivo apresentado, dos PLs nºs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022 e das Emendas ao PL 6.461/2019 nºs 1 a 88 e nºs 90 a 104; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 2.167/2021, do PL 3.848/2021, do PL 3.004/2022 e do PL 3.096/2021; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.461/2019 e do PL nº 3.464/2021, de todas as Emendas apresentadas e do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado, do Projeto de Lei nº 6.461/2019, do Projeto de Lei apensado nº 3.464/2021 e das Emendas nºs 3 a 8, 10 a 12, 14 a 20, 22, 23, 25, 27 a 48, 50, 53, 55, 57 a 70, 72 a 88, 90 a 95, 98, 99 e 102 a 104, e pela rejeição dos demais apensados e das demais Emendas. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Plenário ( PLEN )
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