PL 3831/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
08/08/2025

Ementa
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de
Lei Complementar. Publique-se.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de
Lei Complementar. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/08/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de
    Lei Complementar. Publique-se. Inteiro teor
  • Renumerado como PLP 279/2025