PL 5078/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Jorge Seif - PL/SC

Apresentação
23/06/2025

Ementa
Altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para prever benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para o acompanhamento de pessoa com câncer de mama.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/06/2025 Plenário ( PLEN )
Apresentação do PL n. 5078/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para prever benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para o acompanhamento de pessoa com câncer de mama".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/06/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício n.º 461/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.078, de 2023, de autoria do Senador Jorge Seif, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para prever benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para o acompanhamento de pessoa com câncer de mama”. Inteiro teor
23/06/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 5078/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para prever benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para o acompanhamento de pessoa com câncer de mama". Inteiro teor