PPP 1 MPV17604 => MPV 176/2004 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
11/05/2004

Ementa
Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5 e 7 a 9; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/05/2004 Plenário ( PLEN )
Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5 e 7 a 9; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/05/2004

Plenário ( PLEN )

  • Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5 e 7 a 9; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9. Inteiro teor