PPP 1 => PL 4149/2004 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
11/06/2025

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados, os Projetos de Lei nº 3.182, de 2015; nº 9.203, de 2017; e nº 5.352, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/06/2025 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados, os Projetos de Lei nº 3.182, de 2015; nº 9.203, de 2017; e nº 5.352, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/06/2025

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ) pela:
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, e de seus apensados, os Projetos de Lei nº 3.182, de 2015; nº 9.203, de 2017; e nº 5.352, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor