EML 3/2004 CMADS Inteiro teor
Emenda à LDO


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten

Apresentação
06/05/2004

Ementa
Acrescenta dispositivo ao Anexo V, inciso II, do Projeto de Lei nº 3/2004 - CN, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências", propondo que as despesas efetuadas com recursos próprios não financeiros, frutos de esforço arrecadatório próprio, e as despesas efetuadas com recursos de que trata o Art. 50, § 2º, II, da Lei nº 9.478/97, sejam incluídas dentre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
19/05/2004 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Aprovado por unanimidade

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/05/2004

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Apresentação da Emenda à LDO pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten Inteiro teor
19/05/2004

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS ) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado por unanimidade
Sessões e Reuniões
  • 19/05/2004 - 09h30

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 12/05/2004 - 09h30

    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    Reunião Deliberativa Ordinária