PL 2644/2025
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Apresentação
29/05/2025
Ementa
Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Dados Complementares:
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
Retirado o PL n. 2644/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2140/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 1 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 29/05/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
| 11/06/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 16/06/2025 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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LeXML - Veja
informações desta
proposição no Senado e em outros órgãos