PSS 1 => PL 3965/2021
Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alencar Santana - PT/SP
Apresentação
28/05/2025
Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP) pela:
• Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro; e pela rejeição integral das Emendas nºs 2, 4, 5 e 6, bem como das alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública das Emendas do Senado Federal e da Emenda de Redação, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro; e pela rejeição integral das Emendas nºs 2, 4, 5 e 6, bem como das alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP) pela: • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro; e pela rejeição integral das Emendas nºs 2, 4, 5 e 6, bem como das alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública das Emendas do Senado Federal e da Emenda de Redação, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, na parte em que inclui os §§ 10 e 11 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro; e pela rejeição integral das Emendas nºs 2, 4, 5 e 6, bem como das alterações promovidas no caput e nos §§ 2º e 12 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro - todos dispositivos constantes da Emenda nº 3. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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| Data | Andamento |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Plenário ( PLEN )
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