PPP 1 => PL 6969/2013
Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Túlio Gadêlha - REDE/PE
Apresentação
27/05/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado, o qual corrige: a inconstitucionalidade dos arts. 8º, 9º, 11, 13 e 18 do Projeto de Lei e do art. 8º do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a injuridicidade dos arts. 12 e 20 do Projeto de Lei; a má técnica legislativa dos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: inciso III do art. 2º; do inciso XVII do art. 6º; do inciso I do § 2º do art. 7º; do caput e inciso II do art. 10; do inciso VII do art. 11; do parágrafo único do art. 21; e do caput do art. 22; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/05/2025 |
Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado, o qual corrige: a inconstitucionalidade dos arts. 8º, 9º, 11, 13 e 18 do Projeto de Lei e do art. 8º do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a injuridicidade dos arts. 12 e 20 do Projeto de Lei; a má técnica legislativa dos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: inciso III do art. 2º; do inciso XVII do art. 6º; do inciso I do § 2º do art. 7º; do caput e inciso II do art. 10; do inciso VII do art. 11; do parágrafo único do art. 21; e do caput do art. 22; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/05/2025 |
Plenário ( PLEN )
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