PEP 1 => PL 1466/2025 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/05/2025

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/05/2025 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/05/2025

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
    • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
    • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Inteiro teor