PEP 1 => PL 1466/2025
Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Luiz Gastão - PSD/CE
Apresentação
21/05/2025
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Plenário ( PLEN )
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