EMP 88/2004 => PL 3337/2004 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
05/05/2004

Ementa
Dê-se nova redação ao § 3o do art. 3o: "Art.3o ......................................................................................................................... § 3o Cada Agência Reguladora poderá adotar processo de decisão monocrática, em cada uma de suas diretorias, assegurado à Diretoria Colegiada ou ao Conselho Diretor o direito de reexame das decisões monocráticas, na forma prevista no regulamento da Agência".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/05/2004 SECAP(SGM) ( SECAP(SGM) )
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/05/2004

SECAP(SGM) ( SECAP(SGM) )

  • Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro Inteiro teor