EMP 87/2004 => PL 3337/2004
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
05/05/2004
Ementa
Dê-se nova redação ao caput do art. 13:
"Art. 13. Cada Agência Reguladora terá um Ouvidor, brasileiro, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade para o cargo, devendo ser escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f", do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."
JUSTIFICATIVA
A atividade de ouvidoria exige que o titular do cargo tenha conhecimento técnico a respeito do tema a ser desenvolvido. A equidade de tratamento conferida à Diretoria Colegiada deve ser conferida quando da escolha do Ouvidor, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/05/2004 |
SECAP(SGM) ( SECAP(SGM) )
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/05/2004 |
SECAP(SGM) ( SECAP(SGM) )
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