EMP 86/2004 => PL 3337/2004 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
05/05/2004

Ementa
Dê-se nova redação ao § 4o do art. 4o: "Art.4o ..................................................................................................................... § 4o É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, à defesa do meio ambiente ou à defesa dos recursos hídricos, o direito de indicar à Agência Reguladora até dois representantes, com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados, cabendo à Associação arcar com as despesas decorrentes".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/05/2004 SECAP(SGM) ( SECAP(SGM) )
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/05/2004

SECAP(SGM) ( SECAP(SGM) )

  • Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro Inteiro teor