REC 4/2025 Inteiro teor
Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD)


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/05/2025

Ementa
Recurso contra a decisão proferida ao Requerimento nº 1.907, de 2023, que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que aumenta as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, previstos no Código Penal, e do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso, previsto no Estatuto do Idoso, e exclui a competência dos Juizados Especiais e a possibilidade de transação penal nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em quaisquer crimes praticados com violência contra o idoso.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REC n. 4/2025 (Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD)), pelos Deputados Helio Lopes (PL/RJ) e Dr. Frederico PRD, que "Recurso contra a decisão proferida ao Requerimento nº 1.907, de 2023, que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que aumenta as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, previstos no Código Penal, e do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso, previsto no Estatuto do Idoso, e exclui a competência dos Juizados Especiais e a possibilidade de transação penal nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em quaisquer crimes praticados com violência contra o idoso". Inteiro teor