EMC 439/2025 CTRAB => PL 733/2025 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
23/04/2025

Ementa
Exclua-se o Capítulo III, do Projeto Lei 733/2025. JUSTIFICATIVA O projeto autoriza que que empresas possam fornecer a mão de obra para o trabalho portuário, em concorrência com o OGMO. Copia o modelo português que permite que empresas concorram com o OGMO que tem sido alvo de críticas de diferentes setores. O OGMO tem a função de gerir a mão-de-obra portuária, atuando como um intermediário entre trabalhadores e operadores portuários. O modelo foi estabelecido para garantir que os trabalhadores portuários tenham acesso a contratos e direitos regulados, enquanto oferece aos operadores uma mão-de-obra qualificada e estável para a movimentação de cargas. O modelo português que abriu o mercado para que empresas privadas concorresse com o OGMO tem demonstrado que essa medida enfraquece as condições dos trabalhadores e precarizar a mão-de-obra. A substituição do OGMO por empresas privadas pode levar a contratos temporários ou menos seguros, já que as empresas podem priorizar a redução de custos, afetando diretamente a estabilidade dos trabalhadores portuários. O projeto não assegura a manutenção de benefícios historicamente conquistados, como melhores condições de trabalho, seguros e garantias mínimas que o OGMO, como entidade reguladora, proporcionava. Há justo receio com a redução dos padrões de segurança. A experiência acumulada e o controle do OGMO sobre a formação de trabalhadores são vista como uma garantia de práticas de segurança rigorosas. A introdução de concorrentes com menos foco na formação pode aumentar os riscos operacionais nos portos. Aliás, existem estudos no sentido que no modelo pretendido pelo projeto e praticado em Portugal, houve um aumento das doenças ocupacionais dos trabalhadores portuários, resultante da precarização de condições de trabalho. Por fim, não se admite que a prestação do trabalho avulso seja efetuada por empresas, esvaziando as funções e atribuições dos OGMOs. O trabalho portuário deve ser administrado e fornecido exclusivamente pelo OGMO.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/04/2025 Comissão de Trabalho ( CTRAB )
Apresentação da EMC n. 439/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
23/04/2025

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Apresentação da EMC n. 439/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor