EMC 35/2025 CTRAB => PL 733/2025 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/04/2025

Ementa
Dê-se a seguinte redação ao art. 112: “Art. 112. O órgão de gestão de mão de obra: I – organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1º do art. 87; e II – organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos. § 1º A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra. § 2º O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. § 3º A inscrição no cadastro e o registo do trabalhador portuário extinguem-se por morte ou cancelamento. § 4º A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. ”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/04/2025 Comissão de Trabalho ( CTRAB )
Apresentação da EMC n. 35/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/04/2025

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Apresentação da EMC n. 35/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor