EMC 33/2025 CTRAB => PL 733/2025 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/04/2025

Ementa
Acrescente-se Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025. “Art....... A fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes na atividade portuária no ambiente do porto público e do porto privado, fica instituído em favor do trabalhador portuário o adicional de riscos de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o valor do salário-hora ordinário e substituirá todos aqueles que, com sentido ou caráter idêntico, vinham sendo pagos. § 1° Este adicional somente será devido enquanto não forem removidas ou eliminadas as causas de risco. § 2° Este adicional somente será devido durante o tempo efetivo no serviço considerado sob risco. § 3° O regulamento disporá sobre os critérios para aferição dos serviços considerados penosos e sob risco elevado na atividade portuária. § 4° Só será devido uma única vez, na execução da mesma tarefa, o adicional previsto neste artigo, mesmo quando ocorra, simultaneamente, mais de uma causa de risco. ”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/04/2025 Comissão de Trabalho ( CTRAB )
Apresentação da EMC n. 33/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/04/2025

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Apresentação da EMC n. 33/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor