EMC 24/2025 CTRAB => PL 733/2025
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
22/04/2025
Ementa
Dê-se a seguinte redação ao art. 126
“Art. 126.
.........................................................................................
§ 2º A contratação por prazo indeterminado de trabalhadores portuários far-se-á entre os trabalhadores portuários avulsos registrados no OGMO e, excepcionalmente, após celebração de negociação coletiva, entre os trabalhadores portuários cadastrados no OGMO.
§ 3º Comprovada a ausência de interesse dos trabalhadores portuários avulsos registrados e cadastrados, poderá haver contratação de trabalhadores externos ao sistema OGMO, sendo obrigatório:
I – negociação coletiva prévia;
II – treinamento prévio pelo OGMO; e
III – intermediação pelo OGMO.
IV
§ 4º A negociação coletiva deverá prever condições de trabalho e benefícios social, além da garantia de renda (conforme Convenção 137 da OIT) aos trabalhadores portuários avulsos que dependem exclusivamente do trabalho portuários e que permanecerem com rodiziários no OGMO.
§ 5º As contratações referidas nos §§ 2º e 3º deste artigo observarão a média salarial da categoria.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 22/04/2025 |
Comissão de Trabalho ( CTRAB )
Apresentação da EMC n. 24/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/04/2025 |
Comissão de Trabalho ( CTRAB )
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