EMC 1/2025 CCJC => PL 4261/2024
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
15/04/2025
Ementa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 4261, de 2024
Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Projeto de Lei a seguinte redação:
Modifica e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer impor medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas pelos crimes que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da EMC n. 1/2025 CCJC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|