EMC 1/2025 CCJC => PL 4261/2024 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/04/2025

Ementa
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 4261, de 2024 Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos. EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Projeto de Lei a seguinte redação: Modifica e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer impor medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas pelos crimes que especifica.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da EMC n. 1/2025 CCJC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/04/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da EMC n. 1/2025 CCJC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). Inteiro teor