PL 1592/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
09/04/2025

Ementa
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/06/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Retirado o PL n. 1592/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1373/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/04/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1592/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos". Inteiro teor
  • Apresentação do REQ n. 1373/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 1.592, de 9 de abril de 2025, de minha autoria, que “Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.”". Inteiro teor
11/06/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Retirado o PL n. 1592/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1373/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
16/06/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.