EMS 223/2023 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
07/04/2025

Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
07/04/2025 Plenário ( PLEN )
Apresentação do PL n. 223/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”.

Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/04/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 223/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”.

    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

    Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça
    ". Inteiro teor