PL 1467/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB)


Identificação da Proposição

Apresentação
03/04/2025

Ementa
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/05/2025 Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/05/2025 Comissão de Trabalho ( CTRAB )
Recebimento pela CTRAB.
27/05/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Trabalho
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/04/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1467/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta". Inteiro teor
27/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Trabalho e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
28/05/2025

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Recebimento pela CTRAB.
28/05/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 523 Inteiro teor