PPP 1 => PL 3914/2023 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/03/2025

Ementa
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.914, de 2023, 3.929, de 2023 e 3.997, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/03/2025 Plenário ( PLEN )
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.914, de 2023, 3.929, de 2023 e 3.997, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/03/2025

Plenário ( PLEN )

  • Leitura realizada em Plenário pela Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) do parecer da Relatora pela:
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.914, de 2023, 3.929, de 2023 e 3.997, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor