PL 1222/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição

Apresentação
25/03/2025

Ementa
Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/05/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/03/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1222/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada. ". Inteiro teor
09/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
14/05/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
15/05/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 242 Inteiro teor