PL 1056/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB)


Identificação da Proposição

Apresentação
18/03/2025

Ementa
Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/04/2025 Às Comissões de
Trabalho;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/04/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 481.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Trabalho
Comissão de Viação e Transportes

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/03/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1056/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Pedro Campos PSB, que "Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei". Inteiro teor
09/04/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Trabalho;
    Viação e Transportes e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
10/04/2025

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Recebimento pela CTRAB.
10/04/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 481. Inteiro teor