PL 623/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
21/02/2025

Ementa
Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 610 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para possibilitar o inventário extrajudicial, ante a existência de testamento, mediante concorde dos interessados.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
31/03/2025 Apense-se à(ao) PL-606/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/02/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 623/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 610 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para possibilitar o inventário extrajudicial, ante a existência de testamento, mediante concorde dos interessados
    ". Inteiro teor
31/03/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-606/2022.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
02/04/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 508 Inteiro teor
03/04/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.