PLP 224/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
11/12/2024

Ementa
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Pingo-d’Água, Santana do Paraíso, Timóteo, Vargem Alegre do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PLP n. 224/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Pingo-d’Água, Santana do Paraíso, Timóteo, Vargem Alegre do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)". Inteiro teor