EMR 1 CAPADR => PL 6360/2019 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
02/12/2024

Ementa
Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/12/2024 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )
Apresentação da EMR n. 1 CAPADR (Emenda de Relator), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/12/2024

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ( CAPADR )

  • Apresentação da EMR n. 1 CAPADR (Emenda de Relator), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Inteiro teor