PL 4506/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
25/11/2024

Ementa
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2025 Apense-se à(ao) PL-132/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
18/03/2025 Comissão de Trabalho ( CTRAB )
Recebimento pela CTRAB.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/11/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4506/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interesses de seus clientes". Inteiro teor
13/03/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-132/2019.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
17/03/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 124. Inteiro teor
18/03/2025

Comissão de Trabalho ( CTRAB )

  • Recebimento pela CTRAB.