PSS 1 => PLP 175/2024 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
19/11/2024

Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/11/2024 Plenário ( PLEN )
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/11/2024

Plenário ( PLEN )

  • Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) pela:
    • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, com exceção dos seguintes dispositivos, os quais conclui pela rejeição: art. 3º, para restabelecer o art. 3º aprovado pela Câmara; supressão do § 4º do art. 4º aprovado pela Câmara, a fim de restabelecer o referido dispositivo; art. 7º, para restabelecer o art. 7º aprovado pela Câmara; e § 2º do art. 8º, a fim de suprimir esse parágrafo.
    • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, nos termos do Parecer adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público, com as ressalvas apontadas.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024. Inteiro teor