PSS 1 => PL 3117/2024 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
18/09/2024

Ementa
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer do Relator pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5 - todas Emendas do Senado Federal; • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/09/2024 Plenário ( PLEN )
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer do Relator pela:
• Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5 - todas Emendas do Senado Federal;
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5;
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/09/2024

Plenário ( PLEN )

  • Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer do Relator pela:
    • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5 - todas Emendas do Senado Federal;
    • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5;
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024. Inteiro teor